GTC e GTCP

Termos e condições gerais - Condições gerais de compra

Termos e condições gerais da Bürkle GmbH

TCGs

Condições gerais de venda da Bürkle GmbH

(TCG para exportação - válido fora da Alemanha)

1. Âmbito de validade
Estas são as Condições Gerais de Venda (doravante designadas por CGV Exportação) da Bürkle GmbH, Rheinauen 5, 79415 Bad Bellingen, República Federal da Alemanha, para contratos celebrados com clientes que tenham a sua sucursal fora da República Federal da Alemanha no momento da assinatura do contrato. Se o cliente tiver mais do que uma sucursal, o país em que a sucursal assinou o contrato é o país relevante. As nossas CGV para a exportação aplicam-se a todas as encomendas e contratos, independentemente da forma como são efectuados (a partir do catálogo, da loja online, etc.). As nossas diferentes "CGV nacionais" aplicam-se a contratos com clientes cuja sucursal se encontra na República Federal da Alemanha aquando da assinatura do contrato.
Oferecemos os nossos produtos e serviços exclusivamente a pessoas que actuam na sua capacidade profissional como agentes comerciais ou independentes (contratantes na aceção do § 14 do Código Civil Alemão (BGB). Os nossos produtos e serviços não se destinam a consumidores.

2. Cláusula de exclusividade
Todas as nossas cartas de intenção, acordos e orçamentos baseiam-se na nossa GTCB de exportação. Tornam-se parte integrante do contrato quando a encomenda é efectuada, quando não é recebida qualquer resposta à nossa confirmação de encomenda comercial ou quando a entrega é aceite. As condições gerais de venda divergentes, contraditórias ou complementares não fazem parte do contrato, mesmo que tenhamos conhecimento das mesmas, exceto se a sua validade tiver sido expressamente aprovada por escrito.

3. Relativamente às nossas obrigações contratuais, Incoterms, Obstáculos especiais à execução
São acordados os Incoterms 2020 "Ex Works" (EXW) (local de entrega designado: sede da Bürkle GmbH, Rheinauen 5, 79415 Bad Bellingen, República Federal da Alemanha). As disposições das presentes CGV de exportação ou as acordadas individualmente prevalecem.
Se assumirmos a responsabilidade pelo envio das mercadorias através de um acordo individual, a entrega para nós é o ponto em que transferimos as mercadorias para a empresa de transporte que selecionámos.
A pandemia de Covid-19, a guerra russo-ucraniana, força maior e outros eventos imprevisíveis no momento da celebração do contrato e pelos quais não somos responsáveis (por exemplo, não entrega, entrega incorrecta ou entrega tardia por parte de pré-fornecedores, mesmo que tenhamos concluído uma transação de cobertura em tempo útil, perturbações na cadeia de abastecimento [ou seja numa das etapas no nosso país ou no estrangeiro que são necessárias para a prestação do nosso fornecimento ou serviço, desde a extração das matérias-primas até à entrega ao cliente], perturbações operacionais de todos os tipos, atrasos nos transportes, greves, lock-outs legais, falta de mão de obra, energia, produtos primários ou matérias-primas, pandemias ou epidemias, fenómenos naturais, guerra, violência, medidas oficiais) e respectivas consequências - todos os fenómenos acima referidos, doravante designados por "Evento Especial" - podem ter como consequência a impossibilidade de efectuarmos os nossos fornecimentos e serviços em conformidade com o contrato. Se a nossa entrega ou prestação for atrasada ou temporariamente impedida devido a um Evento Especial (por exemplo, no caso da pandemia de Covid 19, devido a um regulamento de proteção contra infecções ou ao encerramento ou restrição de instalações relacionadas com infecções na nossa empresa ou num dos nossos pré-fornecedores [em cada caso, incluindo a ausência de empregados devido a regulamentos sobre o seu isolamento ou quarentena]), notificaremos imediatamente o cliente do Evento Especial e da existência de um impedimento à prestação resultante do mesmo e da sua duração prevista, e a nossa obrigação de prestação será suspensa durante o período de duração desse impedimento à prestação. No caso de tal adiamento da nossa obrigação de execução, a obrigação do utilizador de pagar o preço de compra das entregas e serviços adiados será adiada simultaneamente.
Se o acontecimento específico conduzir a um impedimento de cumprimento que não seja de natureza temporária, nós ou o comprador temos o direito de rescindir o contrato afetado; considera-se que existe um impedimento de cumprimento que não é de natureza temporária se o impedimento de cumprimento durar mais de três meses. Na medida em que o cliente tenha efectuado um pagamento adiantado para fornecimentos e serviços afectados pela sua retirada devido ao Evento Especial, fica esclarecido que lhe devolveremos esse pagamento adiantado. No caso de uma desistência devido a um Evento Especial, estão excluídos os pedidos de indemnização por danos.

As datas de entrega das reuniões e os períodos de serviço são determinados pelo momento em que efectuamos a entrega e não pelo momento em que o cliente recebe os bens. Se uma entrega tardia representar uma violação do contrato, não se trata de uma violação significativa do contrato.
Gostaríamos de fornecer produtos que estejam sempre no mais recente estado da arte. As alterações técnicas são, por isso, inevitáveis. Por isso, reservamo-nos o direito de efetuar alterações técnicas, bem como alterações de forma, cor e peso, até um nível razoável, que não tenham um efeito negativo na aptidão do produto para a utilização. Temos o direito de efetuar a prestação de serviços em entregas parciais, desde que tal seja razoável para o cliente, tendo em conta os seus interesses, a prestação parcial possa ser utilizada como previsto e a prestação residual remanescente não seja impossível, bem como desde que o cliente não incorra em despesas adicionais significativas ou custos adicionais em resultado da prestação parcial, a menos que declaremos que estamos dispostos a suportar essas despesas adicionais ou esses custos.

4. Direito do comércio externo
As nossas obrigações de execução do contrato estão sujeitas a oposição ao cumprimento do contrato devido a obstruções ou outras restrições decorrentes de regulamentos aplicáveis da lei de comércio externo (especialmente as leis de controlo de exportação, incluindo embargos ou outras sanções) da República Federal da Alemanha, da União Europeia (UE) ou do país em que o cliente tem a sua sede. O mesmo se aplica em termos de quaisquer disposições aplicáveis da lei de comércio externo de outros países. Não verificamos, antes de celebrar um contrato, se tais regulamentos da lei de comércio externo podem opor-se à execução do contrato e, por conseguinte, não garantimos a inexistência de tais obstáculos, especialmente no que respeita à emissão de aprovações que possam ser necessárias.
Após a assinatura de um contrato, somos responsáveis por efetuar os pedidos administrativos ou outros que possam ser necessários para a exportação e por cumprir as formalidades aduaneiras para a exportação das mercadorias. Por outro lado, não tem qualquer garantia do cumprimento da regulamentação aplicável em matéria de trânsito e de exportação, nem de que as acções necessárias serão executadas.
A nosso pedido, o Contratante fornecerá uma prova da autorização de trânsito ou de importação exigida. A nosso pedido, fornecer-nos-á também todas as informações e documentos de que disponha e que sejam necessários para considerarmos o material relevante em termos de legislação sobre comércio externo. O utilizador garante que a utilização dos bens pelo próprio, bem como a sua revenda ou alienação a terceiros, não se destina ao desenvolvimento, fabrico ou utilização de armamento, armas ou tecnologia nuclear ou ao apoio a estas actividades. No caso de revenda ou outra eliminação subsequente dos bens, o utilizador é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de comércio externo, incluindo os regulamentos de embargo da República Federal da Alemanha e da União Europeia (UE), na medida em que estes se opõem a uma hipotética entrega direta da nossa parte a terceiros. Se violar os regulamentos de comércio externo acima referidos, o cliente indemniza-nos por todas as reclamações feitas contra nós resultantes de tais violações e por todas as desvantagens daí resultantes, a menos que não tenha agido pelo menos de forma negligente ou que a violação da lei seja também atribuível a uma conduta negligente da nossa parte.
Em caso de atrasos nos nossos serviços devido a pedidos de aprovação da lei do comércio externo ou à conclusão de outros requisitos da lei do comércio externo, as datas de entrega serão adiadas e os períodos de prestação de serviços serão alargados para permitir um tempo de inspeção razoável para nós (geralmente não mais de duas semanas) e o tempo de processamento administrativo. Se o impedimento à prestação do serviço não for apenas temporário, nós e o utilizador temos o direito de rescindir o contrato (anulação do contrato). Temos o direito de rescindir o contrato, em particular, se a aprovação da lei do comércio externo for recusada ou não for emitida no prazo de três meses após a data de entrega original ou o período de serviço ter passado, ou em qualquer caso não mais de seis meses após a assinatura do contrato. Os serviços já prestados serão compensados mutuamente por ambas as partes aquando da rescisão. Neste caso, estão excluídos os pedidos de indemnização por danos.

5. Preços, custos de processamento e de envio
Os preços são indicados em euros e com base nos Incoterms 2020. Aplicam-se "à saída da fábrica" antes dos custos de embalagem. Também cobramos o imposto alemão sobre as vendas se encomendar de um Estado-Membro da União Europeia e não nos der o seu número de identificação fiscal individual.
No caso de os preços das matérias-primas, da energia ou de outros preços de fornecedores relativos aos bens a fornecer por nós aumentarem mais de 20% entre o momento da celebração do contrato e a data de entrega acordada ou a expedição dos bens por nós contratualmente acordada, teremos o direito de aumentar os preços dos bens à nossa discrição, tendo em conta o aumento de preços.
Evitar custos adicionais decorrentes de pequenas encomendas. A nossa principal preocupação é prestar-lhe serviços o mais rapidamente possível, com a melhor qualidade e a preços favoráveis. O mesmo princípio aplica-se aos pequenos contratos. Qualquer empresa incorre em custos de processamento de uma encomenda que são independentes do custo da encomenda. Os nossos custos operacionais são cobertos para encomendas com um valor de mercadorias superior a 100 euros (UE fora da República Federal da Alemanha) e 250 euros (países não pertencentes à UE). Para encomendas inferiores a estes valores, calculamos uma sobretaxa de processamento de 20 euros (UE exceto Alemanha) e 30 euros (fora da UE). Pedimos a sua compreensão para este facto. Também pode reduzir os seus custos administrativos combinando várias encomendas pequenas numa única encomenda.
Se formos responsáveis pelo envio da mercadoria, efectuamos entregas de mercadorias com peso até 31 kg por serviço de encomendas, excluindo mercadorias volumosas. A entrega de encomendas com peso superior a 31 kg, de mercadorias volumosas ou de volumes maiores é efectuada por um transitário. Desta forma, garantimos que recebe a sua encomenda o mais rapidamente possível e de forma económica. Os custos de transporte e de expedição são facturados de acordo com os custos reais por nós incorridos com a fatura comercial. Os custos de envio ou de transitário pelos quais é responsável estão disponíveis mediante pedido. Para mais informações sobre os custos de envio, leia também "Pagamento e entrega" em www.buerkle.de.
A nossa responsabilidade pela apresentação dos pedidos administrativos ou outros que possam ser necessários para a exportação e pelo cumprimento das formalidades aduaneiras para a exportação, de acordo com a secção 5 das presentes CGV AGB Exportação, não tem qualquer efeito na repartição dos custos de acordo com os Incoterms 2020 "Ex Works" (EXW). Por conseguinte, o utilizador é especialmente obrigado a reembolsar-nos por quaisquer despesas que possam ser necessárias para facilitar a exportação.

6. Pagamento, atrasos de pagamento, compensação e direito de retenção
O cliente pode contar com uma entrega pontual da nossa parte. Esperamos receber o seu pagamento quando devido em euros, no prazo de 10 dias com desconto de 2 % ou sem desconto do 11º ao 30º dia, contados a partir da data da fatura e sem custos. No entanto, reservamo-nos o direito de exigir o pagamento antecipado em numerário. Também nos reservamos o direito de transmitir as informações que nos forneceu com a sua encomenda para verificar a sua notação de crédito. A nossa obrigação de entrega fica suspensa enquanto o cliente estiver em falta com um pagamento devido. A taxa de juro definida no Art. 78 da Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) 8 pontos percentuais acima da taxa de juro de base do Banco Central Europeu. Se efectuarmos entregas parciais, temos o direito de faturar as entregas parciais. Se não recebermos o pagamento de uma fatura, cobraremos uma taxa de aviso fixa de 3,00 EUR no segundo aviso e em qualquer outro, a menos que o cliente prove que ocorreu um dano menor.
Se vários créditos (incluindo créditos principais e secundários) ainda não tiverem sido pagos, a ordem dos §§ 366, n.º 2 e 367, n.º 1 do BGB define a sequência de reembolso dos pagamentos recebidos.
Só pode compensar pagamentos se o seu pedido reconvencional não for contestado ou tiver sido reconhecido por uma sentença declarativa. Além disso, só pode exercer o seu direito de retenção na medida em que o pedido reconvencional em que se baseia o direito de retenção decorra da mesma relação contratual e não seja contestado ou tenha sido reconhecido por sentença transitada em julgado.

7. Remessas de devolução
Se nos notificar previamente da devolução, emitiremos uma nota de troca ou de crédito para os bens não danificados que nos forem devolvidos a expensas suas, no prazo de 14 dias e na sua embalagem original. No entanto, reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa proporcional de processamento da devolução.

8. Local de execução, transferência de risco
O local de cumprimento das nossas obrigações contratuais e das obrigações contratuais do utilizador resultantes ou relacionadas com o presente contrato é a nossa sede em Bad Bellingen. Se tivermos assumido a responsabilidade pelo envio dos bens, o risco de perda ou dano dos bens é transferido para o cliente quando os bens são transferidos para a empresa de transporte por nós selecionada.

9. Garantia contra defeitos; dever de examinar e notificar a não conformidade
A mercadoria entregue por nós é considerada conforme ao contrato (sem defeitos) se, no momento da transferência do risco, for adequada aos fins para os quais as mercadorias do mesmo tipo são geralmente utilizadas. Neste contexto, aplicam-se as normas legais e outras normas da República Federal da Alemanha. Salvo acordo expresso em contrário, o cliente é responsável, em particular, por garantir que os bens são adequados para um fim especial que difere da utilização normal e/ou cumprem os requisitos legais e outros requisitos de um país que não a República Federal da Alemanha.
Sem considerar outros requisitos de responsabilidade, a mercadoria só é juridicamente defeituosa se não estiver isenta de direitos ou reivindicações executórias no momento da transferência do risco. Os direitos ou reivindicações de terceiros que se baseiam na propriedade comercial ou outra propriedade intelectual constituem a base de um defeito legal, sem consideração de outros requisitos de responsabilidade, apenas na medida em que a propriedade intelectual relevante também esteja registada e publicada na República Federal da Alemanha.
O comprador tem a obrigação de inspecionar a mercadoria imediatamente após a sua receção, na medida em que tal seja praticável no âmbito do seu processo comercial normal, e de nos comunicar sem demora qualquer defeito material detectado, com uma descrição precisa da natureza do defeito. Se o comprador não nos informar, os bens serão considerados aprovados, a menos que exista um defeito material que não tenha sido detectado aquando do exame. Se um defeito material deste tipo se tornar aparente mais tarde, o comprador deve notificar-nos sem demora após a descoberta do defeito. Caso contrário, a mercadoria será considerada aprovada. Se o comprador negligenciar uma notificação obrigatória, não terá direito a qualquer tipo de desculpa. Pela nossa parte, não temos o direito de recorrer aos acordos descritos neste parágrafo se o defeito material se basear em factos que eram conhecidos no momento da transferência do risco ou que não podíamos ignorar nesse momento, mas que, mesmo assim, não lhe revelámos antes desse momento. Os artigos 38-40 e 43 da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) aplicam-se a título supletivo, na medida em que não estejam em contradição com as disposições acima referidas. A validade do Art. 39, parágrafo 2 da CISG também é acordado em termos de defeitos legais.
A ESAB só é responsável pelas despesas necessárias para a reparação de um defeito material, em especial os custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, se estas não forem aumentadas pelo facto de a mercadoria ser levada para um local diferente do local de execução ou do destino de uma expedição efectuada pela ESAB, a menos que o local seja o local onde a mercadoria será utilizada de acordo com a utilização prevista.

10. Rescisão do contrato
O comprador não pode notificar a resolução do contrato em conformidade com o Art. 49 parágrafo 1a) da Convenção das Nações Unidas sobre contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) (incumprimento de obrigações contratuais significativas) até que nos tenha fixado um prazo razoável para o cumprimento subsequente de uma obrigação derivada do contrato ou da CISG e esse prazo tenha decorrido sem sucesso. Tal não afecta os direitos de rescisão previstos nas secções 3 e 4.

11. Indemnização por danos, indemnização por responsabilidade
Somos responsáveis, nos termos do artigo 74º e seguintes da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), por danos que não se devam a uma violação intencional ou por negligência grosseira do contrato por parte de um dos nossos representantes legais ou agentes indiretos.
Neste contexto (artigo 74.º e seguintes da CISG), a 2e é ainda responsável por danos causados pela perda de vida, lesões corporais ou danos para a saúde resultantes da violação intencional ou negligente do contrato por um representante legal ou agente indireto.
Sem prejuízo das disposições anteriores, está excluída a responsabilidade por danos resultantes de uma violação inocente ou negligente do contrato ou de um ato ilícito inocente ou negligente cometido por um dos nossos representantes legais ou agentes indiretos, a menos que sejam violadas obrigações contratuais significativas, que devam ser observadas para atingir o objetivo do contrato ou que resultem de uma confiança especial legítima. Também nestes casos excepcionais, a nossa responsabilidade limita-se a danos previsíveis (art. 74, pág. 2, da CISG) e exige, no mínimo, um comportamento negligente por parte de um dos nossos representantes legais ou agentes. Se a violação do contrato for grave, tal como definido no Art. 25 da CISG, também somos responsáveis por um comportamento inocente.
A responsabilidade de acordo com a lei alemã de responsabilidade pelos produtos e a responsabilidade derivada da assunção de uma garantia pela natureza de um artigo ou de um risco de aquisição não são afectadas, assim como a responsabilidade pela ocultação fraudulenta de um defeito. Não somos responsáveis perante o nosso cliente por danos reclamados contra o nosso cliente por terceiros, de acordo com uma lei estrangeira, se a aplicação da lei for claramente inconciliável com os princípios do direito alemão (ordem pública). Isto aplica-se especialmente a pedidos de "indemnização punitiva".
As disposições acima referidas também se aplicam a favor dos nossos representantes legais ou funcionários no que diz respeito a reclamações feitas diretamente contra eles.
O cliente compromete-se a indemnizar-nos por todas as reivindicações de terceiros resultantes de regulamentos de responsabilidade de produtos aplicáveis e da sua conduta após a transferência de risco, por exemplo, a forma como a mercadoria é apresentada, a menos que não tenha agido pelo menos de forma negligente.

12. Prazo de prescrição
Qualquer reclamação por defeitos ao abrigo do contrato de compra e venda prescreve um ano após a entrega do artigo, a menos que a reclamação se baseie numa violação intencional ou negligente do contrato, decorra da assunção de uma garantia relativa à natureza de um artigo, da ocultação fraudulenta de um defeito ou de danos resultantes da perda de vida, de lesões corporais ou de danos para a saúde.

13. Reserva de propriedade
Os bens entregues por nós (doravante designados por bens com reserva de propriedade) continuam a ser propriedade nossa até que todas as obrigações decorrentes de toda a nossa relação comercial no momento da assinatura do contrato (incluindo a obrigação decorrente da celebração do presente contrato) tenham sido cumpridas.
Os bens sujeitos a reserva de propriedade devem ser manuseados com cuidado e as tarefas de manutenção e inspeção necessárias devem ser executadas a expensas do cliente. Os bens sujeitos a reserva de propriedade devem igualmente ser objeto de um seguro adequado, caso seja normal e habitual segurá-los. O cliente deve notificar-nos imediatamente de qualquer mudança de propriedade. Em caso de penhora ou de qualquer outra intervenção de terceiros, o cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente por escrito. O cliente é responsável pelos custos de uma reclamação nos termos do § 771 BGB. O trabalho e o processamento de bens sujeitos a reserva de propriedade por parte do cliente são sempre efectuados em nosso nome e por nossa conta. O direito contingente do cliente sobre o artigo adquirido mantém-se no novo artigo. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem trabalhados ou processados com objectos que não nos pertencem, adquirimos a copropriedade do novo artigo numa proporção do valor dos bens sujeitos a reserva de propriedade para os outros objectos processados. Só é permitido revender bens sujeitos a reserva de propriedade no decurso normal da atividade comercial, na medida em que o direito que irá adquirir através da revenda não esteja sujeito a qualquer proibição de cessão e desde que não esteja em falta connosco. O mesmo se aplica à alienação de objectos sobre os quais adquirimos direitos de propriedade de acordo com as disposições legais (consolidação, etc.) ou em conformidade com o presente contrato.
Os créditos resultantes da revenda de mercadorias sujeitas a reserva de propriedade (no montante do total da fatura) são-nos atribuídos para efeitos de processamento. Quando o crédito de uma revenda é transferido para uma conta corrente, a cessão é relativa ao saldo final. Nós aceitamos a cessão.
Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem revendidos juntamente com outros bens não fornecidos por nós ao cliente, o nosso crédito da revenda é atribuído na proporção do valor da fatura dos bens sujeitos a reserva de propriedade para o valor da fatura dos outros bens para efeitos de processamento. Quando um tal crédito de revenda é transferido para uma conta corrente, a cessão é relativa ao saldo final. Nós aceitamos a cessão.
Após a cessão, o cliente continua a ter o direito de cobrar o crédito. No entanto, reservamo-nos o direito de cobrar o crédito logo que o cliente não cumpra corretamente as suas obrigações de pagamento e entre em incumprimento.
Se o cliente tiver direito a reclamar o pagamento de terceiros pela utilização dos bens com reserva de propriedade (por exemplo, um direito contratual), o cliente cede-nos este direito no montante do crédito garantido de acordo com o n.º 1 para efeitos de processamento. Nós aceitamos a cessão.
No caso de um comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, nomeadamente atrasos de pagamento, temos o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução da mercadoria (§ 449 n.º 2 do BGB).

14. Prioridade do texto contratual alemão, lei aplicável e foro
Todos os litígios decorrentes das presentes CGV de exportação estão sujeitos ao direito alemão.
Todas as relações jurídicas entre o Utilizador e a nossa empresa decorrentes do presente contrato estão sujeitas exclusivamente à legislação da República Federal da Alemanha (com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias [CISG]). Se esta seleção de lei não resultar na aplicabilidade da CISG, a validade das disposições da CISG é explicitamente acordada (tendo em consideração as disposições anteriores deste contrato).
É acordada a jurisdição exclusiva dos tribunais alemães para todos os litígios resultantes ou relacionados com este contrato. No que diz respeito à jurisdição local, o tribunal responsável pela sede da Bürkle GmbH é acordado como o local para todos os litígios resultantes ou relacionados com este contrato (Tribunal Regional de Lörrach, Tribunal Distrital de Freiburg, etc.). No entanto, também temos o direito de intentar acções contra si no seu local de jurisdição geral.

15. Recolha, tratamento e utilização de dados
Para satisfazer as exigências actuais de uma organização empresarial eficiente, recolhemos, processamos e utilizamos dados pessoais e relativos à empresa dos nossos clientes. Os dados só serão recolhidos, processados e utilizados se o utilizador nos fornecer voluntariamente os seus dados e para obter informações de crédito de terceiros antes de celebrar um contrato (especialmente nas primeiras encomendas), para processar contratos existentes e para manter relações com os clientes. O utilizador pode revogar o seu consentimento para a utilização dos seus dados para fins de publicidade interna mediante notificação por escrito. Para mais informações sobre a proteção de dados, leia também o nosso aviso de proteção de dados em www.buerkle.de.

16. Nulidade parcial
Se uma disposição do presente contrato entre nós e o utilizador for ou se tornar inválida, no todo ou em parte, tal não afectará a validade das restantes disposições.

Última atualização: 1 de janeiro de 2023

(GTCB Nacional - Válido na Alemanha)

1. Âmbito de validade
Estas são as Condições Gerais de Venda (doravante designadas por CGV nacionais) da Bürkle GmbH, Rheinauen 5, 79415 Bad Bellingen, República Federal da Alemanha, para contratos com clientes que, à data da assinatura do contrato, tenham a sua sucursal na República Federal da Alemanha. Se o cliente tiver mais do que uma sucursal, o país em que a sucursal assinou o contrato é o país relevante. As nossas CGV nacionais aplicam-se a todas as encomendas e contratos, independentemente da forma como são efectuados (a partir do catálogo, da loja online, etc.). As nossas diferentes "TCGC de exportação" aplicam-se a contratos com clientes cuja sucursal se encontra fora da República Federal da Alemanha aquando da assinatura do contrato.
Oferecemos os nossos produtos e serviços exclusivamente a pessoas que actuam na sua capacidade profissional como agentes comerciais ou independentes (contratantes na aceção do § 14 do Código Civil Alemão (BGB). Os nossos produtos e serviços não se destinam a consumidores.

2. Cláusula de exclusividade
Todas as nossas cartas de intenção, acordos e orçamentos baseiam-se na nossa CGV. Estas tornam-se parte integrante do contrato quando a encomenda é efectuada, quando não é recebida qualquer resposta à nossa confirmação de encomenda comercial ou quando a entrega é aceite. As condições gerais de venda divergentes, contraditórias ou complementares não fazem parte do contrato, mesmo que tenhamos conhecimento das mesmas, exceto se a sua validade tiver sido expressamente aprovada por escrito.

3. Relativamente às nossas obrigações contratuais, estado dos produtos
Como acordo sobre o estado dos nossos produtos, apenas se aplicam todas as descrições de produtos e especificações do fabricante (por exemplo, no nosso sítio Web) que se tenham tornado expressamente parte do nosso contrato com o cliente ou que tenham sido tornadas públicas por nós no momento da celebração do contrato e que tenham sido expressamente designadas como vinculativas.
Gostaríamos de fornecer produtos que estejam sempre no estado mais atual da técnica. As alterações técnicas são, por isso, inevitáveis. Por isso, reservamo-nos o direito de efetuar alterações técnicas, bem como alterações de forma, cor e peso, dentro de limites razoáveis, que não afectem negativamente a aptidão do produto para a utilização. Temos o direito de efetuar a prestação de serviços em entregas parciais, desde que tal seja razoável para o cliente, tendo em conta os seus interesses, a prestação parcial possa ser utilizada como previsto e a prestação residual remanescente não seja impossível, bem como desde que o cliente não incorra em despesas adicionais significativas ou custos adicionais em resultado da prestação parcial, a menos que declaremos que estamos dispostos a suportar essas despesas adicionais ou esses custos.

4. Obstáculos especiais à execução
A pandemia de Covid-19, a guerra russo-ucraniana, força maior e outros acontecimentos imprevisíveis no momento da celebração do contrato e pelos quais não somos responsáveis (por exemplo, não entrega, entrega incorrecta ou entrega tardia por parte de pré-fornecedores, apesar de termos concluído uma transação de cobertura em tempo útil, perturbações na cadeia de abastecimento [ou seja numa das etapas no nosso país ou no estrangeiro que são necessárias para a prestação do nosso fornecimento ou serviço, desde a extração das matérias-primas até à entrega ao cliente], perturbações operacionais de todos os tipos, atrasos nos transportes, greves, lock-outs legais, falta de mão de obra, energia, produtos primários ou matérias-primas, pandemias ou epidemias, fenómenos naturais, guerra, violência, medidas oficiais) e respectivas consequências - todos os fenómenos acima referidos, doravante designados por "Evento Especial" - podem ter como consequência a impossibilidade de efectuarmos os nossos fornecimentos e serviços em conformidade com o contrato. Se a nossa entrega ou prestação for atrasada ou temporariamente impedida devido a um Evento Especial (por exemplo, no caso da pandemia de Covid 19, devido a um regulamento de proteção contra infecções ou ao encerramento ou restrição de instalações relacionadas com infecções na nossa empresa ou num dos nossos pré-fornecedores [em cada caso, incluindo a ausência de empregados devido a regulamentos sobre o seu isolamento ou quarentena]), notificaremos imediatamente o cliente do Evento Especial e da existência de um impedimento à prestação resultante do mesmo e da sua duração prevista, e a nossa obrigação de prestação será suspensa durante o período de duração desse impedimento à prestação. No caso de tal adiamento da nossa obrigação de execução, a obrigação do utilizador de pagar o preço de compra das entregas e serviços adiados será adiada simultaneamente.
Se o acontecimento específico conduzir a um impedimento de cumprimento que não seja de natureza temporária, nós ou o cliente temos o direito de rescindir o contrato afetado; considera-se que existe um impedimento de cumprimento que não é de natureza temporária se o impedimento de cumprimento durar mais de três meses. Na medida em que o cliente tenha efectuado um pagamento adiantado para fornecimentos e serviços afectados pela sua retirada devido ao Evento Especial, fica esclarecido que lhe devolveremos esse pagamento adiantado. No caso de uma desistência devido a um Evento Especial, estão excluídos os direitos a indemnização por danos.

5. Direito do comércio externo
As nossas obrigações de execução do contrato estão sujeitas a oposição ao cumprimento do contrato devido a obstáculos ou restrições decorrentes de regulamentos aplicáveis do direito do comércio externo (incluindo embargos) da República Federal da Alemanha, da União Europeia ou de outro país. Não verificamos se tais regulamentos opostos podem estar em vigor antes de celebrar o contrato e não garantimos a inexistência de tais obstáculos.
A nosso pedido, o Vendedor fornecer-nos-á todas as informações e documentos de que disponha e que nos sejam necessários para considerar o material relevante em termos de direito do comércio externo. O utilizador garante que a utilização dos bens pelo próprio, bem como a sua revenda ou alienação a terceiros, não se destina ao desenvolvimento, fabrico ou utilização de armamento, armas ou tecnologia nuclear ou ao apoio a estas actividades. No caso de revenda ou outra eliminação subsequente dos bens, o utilizador é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de comércio externo, incluindo os regulamentos de embargo da República Federal da Alemanha e da União Europeia (UE), na medida em que estes se opõem a uma hipotética entrega direta da nossa parte a terceiros. Se violar os regulamentos de comércio externo acima referidos, o cliente indemniza-nos por todas as reclamações contra nós resultantes de tais violações e por todas as desvantagens daí resultantes, a menos que não tenha agido pelo menos de forma negligente ou que a violação da lei seja também atribuível a uma conduta negligente da nossa parte.
Em caso de atrasos devidos a requisitos aplicáveis da legislação de comércio externo (especialmente requisitos de aprovação), os períodos de prestação de serviços serão prolongados e as datas de entrega adiadas para permitir um tempo de inspeção razoável para nós (geralmente não mais de duas semanas) e o tempo de processamento administrativo. Se o impedimento à prestação do serviço não for apenas temporário, nós e o cliente temos o direito de rescindir o contrato. Os serviços já prestados serão compensados mutuamente por ambas as partes aquando da rescisão. Neste caso, estão excluídos os pedidos de indemnização por danos.

6. Preços, custos de processamento e de envio
Os preços são indicados em euros e aplicam-se "à saída da fábrica" antes dos custos de embalagem e do imposto sobre vendas.
No caso de os preços das matérias-primas, da energia ou de outros preços de fornecedores relativos aos bens a fornecer por nós aumentarem mais de 20% entre o momento da celebração do contrato e a data de entrega acordada ou o envio dos bens por nós contratualmente acordado, teremos o direito de aumentar os preços dos bens à nossa discrição, tendo em conta o aumento de preços.
Evitar custos adicionais decorrentes de pequenas encomendas. A nossa principal preocupação é prestar-lhe serviços o mais rapidamente possível, com a melhor qualidade e a preços favoráveis. O mesmo princípio aplica-se aos pequenos contratos. Qualquer empresa incorre em custos de processamento de uma encomenda que são independentes do custo da encomenda. Os nossos custos operacionais são cobertos para encomendas com um valor de mercadoria superior a 50 euros (nacional), 100 euros (UE fora da República Federal da Alemanha) e 250 euros (países não pertencentes à UE). Para encomendas inferiores a estes valores, calculamos uma sobretaxa de processamento de 10 euros (Alemanha), 20 euros (UE) e 30 euros (fora da UE). Pedimos a sua compreensão para este facto. Também pode reduzir os seus custos administrativos combinando várias encomendas pequenas numa única encomenda.
Se formos responsáveis pelo envio da mercadoria, efectuamos entregas de mercadorias com peso até 31 kg por serviço de encomendas, excluindo mercadorias volumosas. A entrega de encomendas com peso superior a 31 kg, de mercadorias volumosas ou de volumes maiores é efectuada por um transitário. Desta forma, garantimos que recebe a sua encomenda o mais rapidamente possível e de forma económica. Os custos de transporte e expedição são facturados de acordo com os custos reais por nós incorridos com a fatura comercial.
Na Alemanha, calculamos 9,50 euros de portes de envio, acrescidos do imposto sobre vendas, por embalagem até 31 kg. Os nossos custos de envio para outros países ou os custos de expedição estão disponíveis mediante pedido. Para mais informações sobre os custos de envio, leia também "Pagamento e entrega" em www.buerkle.de.

7. Pagamento, atrasos de pagamento, compensação e direito de retenção
Pode esperar de nós uma entrega pontual. Esperamos receber o seu pagamento em euros, no prazo de 10 dias com desconto de 2% ou sem desconto do 11º ao 30º dia, a contar da data da fatura e sem custos. Reservamo-nos o direito de transmitir as informações que nos fornecer com a sua encomenda para verificar a sua notação de crédito e, se for caso disso, efetuar entregas com pagamento antecipado ou pagamento na entrega. A nossa obrigação de entrega fica suspensa enquanto o utilizador estiver em falta com um pagamento devido. Se efectuarmos entregas parciais, temos o direito de faturar as entregas parciais. Se não recebermos o pagamento de uma fatura, cobraremos uma taxa fixa de 3,00 EUR pelo segundo aviso e por qualquer aviso posterior, a menos que o cliente prove que ocorreu um dano menor.
Se vários créditos (incluindo créditos principais e secundários) ainda não tiverem sido pagos, a ordem dos §§ 366, n.º 2 e 367, n.º 1 do BGB define a sequência de reembolso dos pagamentos recebidos.
Só pode compensar pagamentos se o seu pedido reconvencional não for contestado ou tiver sido reconhecido por uma sentença declarativa. Além disso, só pode exercer o seu direito de retenção na medida em que o pedido reconvencional em que se baseia o direito de retenção decorra da mesma relação contratual e não seja contestado ou tenha sido reconhecido por sentença transitada em julgado.

8. Remessas de devolução
Se nos notificar previamente da devolução, emitiremos uma nota de troca ou de crédito para os bens não danificados que nos forem devolvidos a expensas suas, no prazo de 14 dias e na sua embalagem original. No entanto, reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa proporcional de processamento da devolução.

9. Local de execução, transferência de risco
O local de cumprimento das nossas obrigações contratuais e das suas obrigações contratuais resultantes ou relacionadas com o presente contrato é a nossa sede em Bad Bellingen. Se formos responsáveis pelo envio da mercadoria, o risco de destruição ou deterioração acidental da mercadoria é transferido para o utilizador no momento da entrega da mercadoria ao transitário, ao operador de transportes ou a outras pessoas encarregadas de lhe entregar a mercadoria.

10. Obrigação de examinar e notificar a não conformidade; garantia contra defeitos
As disposições do § 377 do Código Comercial Alemão relativas ao dever do comprador de examinar e notificar a não conformidade aplicam-se à mercadoria, com um prazo de reclamação de 10 dias a partir da entrega para defeitos visíveis e de 10 dias a partir da descoberta para defeitos ocultos. As reclamações também devem ser apresentadas por escrito. No entanto, para salvaguardar os seus direitos, é suficiente que a reclamação seja enviada de imediato. Não temos o direito de recorrer à disposição acima se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta.
No caso de existir um defeito num bem adquirido, podemos decidir, de acordo com o nosso critério razoável, se iremos reparar o defeito para o comprador que solicita a execução subsequente ou entregar um novo artigo sem defeitos, a menos que tenhamos ocultado o defeito de forma fraudulenta, que tenhamos assumido uma garantia para a caraterística afetada pelo defeito ou que a forma de execução subsequente escolhida por nós não seja razoável para o cliente. A ESAB só será responsável pelas despesas necessárias para a reparação do defeito, em especial os custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, se estes não forem aumentados pelo facto de os bens serem levados para um local diferente do local de execução ou do destino de uma expedição efectuada pela ESAB, a menos que o local seja o local onde os bens serão utilizados de acordo com a utilização prevista. As disposições do presente parágrafo não se aplicam, em geral, na medida em que o cliente possa fazer uma reclamação contra nós com base nos §§ 445a, 445b BGB (recurso do vendedor na cadeia de fornecimento).

11. Indemnização por danos, indemnização por responsabilidade
Somos responsáveis pelos danos causados por uma infração contratual intencional ou por negligência grave de um dos nossos representantes legais ou agentes. A responsabilidade decorrente de uma violação do contrato por negligência grosseira por parte de um agente indireto que não seja um quadro superior está limitada à indemnização por danos previsíveis.
Além disso, somos responsáveis por danos causados pela perda de vida, lesões corporais ou danos à saúde resultantes de uma violação intencional ou negligente do contrato por um representante legal ou agente indireto.
Exclui-se a responsabilidade por danos resultantes de uma violação negligente do contrato ou de um ato ilícito cometido por um dos nossos representantes legais ou agentes indiretos, a menos que sejam violadas obrigações contratuais significativas, que devam ser observadas para atingir o objetivo do contrato ou que resultem de uma confiança especial. Nestes casos excepcionais, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização por danos previsíveis.
A responsabilidade nos termos da lei alemã sobre a responsabilidade pelos produtos e a responsabilidade decorrente da assunção de uma garantia pela natureza de um artigo ou de um risco de aquisição não são afectadas, tal como a responsabilidade decorrente da ocultação fraudulenta de um defeito. Não somos responsáveis perante o nosso cliente por danos reclamados contra o nosso cliente por terceiros, de acordo com uma lei estrangeira, se a aplicação da lei for claramente inconciliável com os princípios do direito alemão (ordem pública). Isto aplica-se especialmente a pedidos de "indemnização punitiva".
As disposições acima referidas também se aplicam a favor dos nossos representantes legais ou funcionários no que diz respeito a reclamações feitas diretamente contra eles.
O cliente compromete-se a indemnizar-nos por todas as reivindicações de terceiros resultantes de regulamentos de responsabilidade de produtos aplicáveis e da sua conduta após a transferência de risco, por exemplo, a forma como a mercadoria é apresentada, a menos que não tenha agido pelo menos de forma negligente.

12. Prazo de prescrição
Qualquer pedido de indemnização por defeitos ao abrigo do contrato de compra e venda prescreve um ano após a entrega do artigo, a menos que o pedido se baseie numa violação intencional ou negligente do contrato, decorra da assunção de uma garantia relativa à natureza de um artigo, da ocultação fraudulenta de um defeito ou de danos resultantes da perda de vida, de lesões corporais ou de danos para a saúde. Isto não se aplica na medida em que o cliente pode fazer valer uma reclamação contra nós de acordo com os §§ 445a, 445b BGB (recurso do vendedor na cadeia de fornecimento).

13. Reserva de propriedade
Os bens entregues por nós (doravante: bens sujeitos a reserva de propriedade) permanecem nossa propriedade até que todas as obrigações de toda a nossa relação comercial no momento da assinatura do contrato (incluindo a obrigação derivada da celebração do presente contrato) tenham sido cumpridas.
Os bens sujeitos a reserva de propriedade devem ser manuseados com cuidado e as tarefas de manutenção e inspeção necessárias devem ser executadas a expensas do cliente. Os bens sujeitos a reserva de propriedade devem igualmente ser objeto de um seguro adequado, caso seja normal e habitual segurá-los. O cliente deve notificar-nos imediatamente de qualquer mudança de propriedade. Em caso de penhora ou de qualquer outra intervenção de terceiros, o cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente por escrito. O cliente é responsável pelos custos de uma reclamação nos termos do § 771 BGB. O trabalho e o processamento de bens sujeitos a reserva de propriedade por parte do cliente são sempre efectuados em nosso nome e por nossa conta. O direito contingente do cliente sobre o artigo adquirido mantém-se no novo artigo. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem trabalhados ou processados com objectos que não nos pertencem, adquirimos a copropriedade do novo artigo numa proporção do valor dos bens sujeitos a reserva de propriedade para os outros objectos processados. Só é permitido revender bens sujeitos a reserva de propriedade no decurso normal da atividade comercial, na medida em que o direito que irá adquirir através da revenda não esteja sujeito a qualquer proibição de cessão e desde que não esteja em falta connosco. O mesmo se aplica à alienação de objectos sobre os quais adquirimos direitos de propriedade de acordo com as disposições legais (consolidação, etc.) ou em conformidade com o presente contrato.
Os créditos resultantes da revenda de mercadorias sujeitas a reserva de propriedade (no montante do total da fatura) são-nos atribuídos para efeitos de processamento. Quando o crédito de uma revenda é transferido para uma conta corrente, a cessão é relativa ao saldo final. Nós aceitamos a cessão.
Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem revendidos juntamente com outros bens não fornecidos por nós ao cliente, o nosso crédito da revenda é atribuído na proporção do valor da fatura dos bens sujeitos a reserva de propriedade para o valor da fatura dos outros bens para efeitos de processamento. Quando um tal crédito de revenda é transferido para uma conta corrente, a cessão é relativa ao saldo final. Nós aceitamos a cessão.
Após a cessão, o cliente continua a ter o direito de cobrar o crédito. No entanto, reservamo-nos o direito de cobrar o crédito, desde que o cliente não tenha cumprido corretamente as suas obrigações de pagamento e entre em incumprimento.
Se o cliente tiver direito a reclamar o pagamento de terceiros pela utilização dos bens com reserva de propriedade (por exemplo, um direito contratual), o cliente cede-nos este direito no montante do crédito garantido de acordo com o n.º 1 para efeitos de processamento. Nós aceitamos a cessão.
No caso de um comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, nomeadamente atrasos de pagamento, temos o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução da mercadoria (§ 449 n.º 2 do BGB).

14. Prioridade do texto contratual alemão, direito aplicável e foro
Todos os litígios decorrentes das presentes CGV nacionais estão sujeitos ao direito alemão.
Todas as relações jurídicas entre o utilizador e nós decorrentes do presente contrato estão sujeitas exclusivamente às leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG).
Se o cliente for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, a jurisdição local do tribunal responsável pela sede da Bürkle GmbH é acordada como o local para todos os litígios resultantes ou relacionados com este contrato (Tribunal Regional de Lörrach, Tribunal Distrital de Freiburg, etc.).
Se mudar a sua sede para fora da República Federal da Alemanha ou se tivermos de efetuar entregas num endereço fora da República Federal da Alemanha, mesmo que não seja um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, é acordada a jurisdição internacional dos tribunais alemães para todos os litígios resultantes ou relacionados com este contrato e é acordada a jurisdição local do tribunal responsável pela sede da Bürkle GmbH (Tribunal Regional de Lörrach, Tribunal Distrital de Freiburg, etc.). Estas jurisdições são exclusivas. No entanto, também temos o direito de apresentar queixas contra si no seu local de jurisdição geral.

15. Recolha, tratamento e utilização de dados
Para satisfazer as exigências actuais de uma organização empresarial eficiente, recolhemos, processamos e utilizamos dados pessoais e relacionados com a empresa dos nossos clientes. Os dados só serão recolhidos, processados e utilizados se o utilizador nos fornecer voluntariamente os seus dados e para obter informações de crédito de terceiros antes de celebrar um contrato (especialmente nas primeiras encomendas), para processar contratos existentes e para manter relações com os clientes. O utilizador pode revogar o seu consentimento para a utilização dos seus dados para fins de publicidade interna mediante notificação por escrito. Para mais informações sobre a proteção de dados, leia também o nosso aviso de proteção de dados em www.buerkle.de.

16. Nulidade parcial
Se uma disposição do presente contrato entre nós e o utilizador for ou se tornar inválida, no todo ou em parte, tal não afectará a validade das restantes disposições.

Última atualização: 1 de janeiro de 2023

Condições gerais de compra da Bürkle GmbH

GCP

Condições gerais de compra da Bürkle GmbH

1. Exclusividade - âmbito das presentes condições
As nossas ordens de compra a todos os fornecedores baseiam-se exclusivamente nas presentes Condições Gerais de Compra. As nossas condições gerais de compra aplicam-se a todas as transacções futuras com o fornecedor. As nossas condições gerais de compra têm aplicação exclusiva; condições contraditórias do vendedor ou condições do vendedor que se desviem das nossas condições gerais de compra não serão aceites, a não ser que tenhamos concordado expressamente com a sua aplicabilidade por escrito.

2. Documentos de cotação
Reservamos expressamente todos os direitos de propriedade e direitos de autor sobre ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos apresentados por nós ao vendedor; estes devem ser utilizados exclusivamente para o processamento da nossa encomenda; após o processamento da nossa encomenda, todos os documentos devem ser-nos devolvidos.

3. Confidencialidade
O vendedor é obrigado a tratar todas as informações recebidas de nós no contexto da relação comercial com a mais estrita confidencialidade. Isto aplica-se, em particular, a todas as informações (nome, nome da empresa, endereço, encomendas, etc.) sobre os nossos clientes e aos documentos mencionados na Cláusula 2 acima.

Isto não se aplica nos casos em que estas informações já sejam do conhecimento do vendedor através de outras fontes ou sejam de acesso geral.
No caso de uma violação negligente ou intencional desta obrigação de confidencialidade por parte do vendedor, podemos - dependendo da gravidade da infração - impor uma sanção contratual de até 50.000,00 euros.

4. Preços - Condições de pagamento
O preço indicado na ordem de compra é vinculativo.
De acordo com o estipulado nas nossas ordens de compra, apenas as facturas com o nosso número de ordem de compra podem ser processadas para pagamento.
Pagamos o preço de compra no prazo de 14 dias após o fornecimento e a receção de uma fatura que cumpra os requisitos acima referidos com 3% de desconto, no prazo de 30 dias a contar desta data líquida.
Reservamos os nossos direitos legais de compensação e retenção.

5. Prazos de entrega
A pontualidade da entrega é de importância crucial para nós. Também temos obrigações de prazo de entrega para com os nossos clientes. A data de entrega indicada na nossa ordem de compra é, por isso, vinculativa.
O vendedor é obrigado a notificar-nos por escrito, sem demora, caso se torne evidente que uma data de entrega acordada não pode ser cumprida.
Se o vendedor estiver em falta com a entrega, temos o direito de impor uma penalização contratual de 0,2% do valor da encomenda (líquido) por dia de falta. A penalidade contratual não pode exceder 5% do valor da encomenda.

6. Condições de entrega - Transferência de risco
A entrega no local de atividade da Bürkle GmbH ou num outro destino indicado pela Bürkle GmbH (por exemplo, endereço de uma empresa associada ou de um cliente final), incluindo a descarga adequada, deve ser efectuada pelo cliente (obrigação de fornecimento). O cliente é obrigado a subscrever um seguro de transporte para a sua entrega a expensas próprias. O risco de perda acidental é transferido para nós após a transferência para nós.

7. Responsabilidade do vendedor - Garantia de defeitos - Indemnização
As reivindicações contratuais de defeitos e a outra responsabilidade contratual ou extracontratual do vendedor devem estar em conformidade com as disposições legais, exceto se houver uma disposição em contrário nestes Termos e Condições Gerais (por exemplo, na Cláusula 9). A título de esclarecimento, os nossos direitos e reivindicações decorrentes da frase anterior não são explícita ou implicitamente excluídos ou restringidos. Isto aplica-se especialmente no caso da garantia ou responsabilidade do vendedor devido aos direitos de terceiros (incluindo também o caso de direitos de terceiros que só existem ou só podem ser reclamados em países que não a República Federal da Alemanha). As reclamações de defeitos prescrevem três (3) anos após a passagem do risco (entrega a nós - cf. Cláusula 6), a menos que as disposições legais prevejam um prazo de prescrição mais longo. Se nos forem apresentados pedidos de indemnização por terceiros, o vendedor é obrigado a indemnizar-nos na medida em que a causa da violação do contrato ou do dano esteja na esfera de controlo ou organização do vendedor e, por isso, o vendedor pode estar sujeito a um pedido de indemnização a terceiros.

8. Responsabilidade da Bürkle GmbH
A nossa responsabilidade por danos resultantes de uma violação simples ou ligeiramente negligente de uma obrigação ou de um ato ilícito simples ou ligeiramente negligente está excluída, a não ser que

se tiverem sido violadas obrigações fundamentais, cujo cumprimento seja necessário para atingir o objetivo do contrato ou que resultem de uma confiança justificada; ou

se os pedidos de indemnização se referirem a um prejuízo para a vida, o corpo ou a saúde causado por uma violação negligente de uma obrigação.

9. Utilização de matérias-primas conflituosas pelos fornecedores e seus subfornecedores
O fornecedor é obrigado a prestar atenção à secção 1502 da Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e Proteção do Consumidor (Lei Dodd-Frank), mesmo que o próprio fornecedor não seja diretamente responsável, tal como definido na secção 1502 da Lei Dodd-Frank. Se os produtos que nos forem entregues pelo fornecedor contiverem matérias-primas de conflito, tal como definido na secção 1502 da Lei Dodd-Frank (atualmente columbite-tantalite ou tântalo, cassiterite ou estanho, ouro, volframite ou tungsténio), o fornecedor é obrigado, em conformidade com as disposições da secção 1502 da Lei Dodd-Frank, a efetuar uma verificação documentada, de boa fé, tanto quanto saiba e possa (se necessário, envolvendo os seus subfornecedores e os subfornecedores destes), relativamente ao país de origem das matérias-primas de conflito incluídas nos produtos e a criar uma verificação documentada do país de origem. O fornecedor deve revelar-nos o seu procedimento de verificação e documentação do país de origem, mediante pedido, e apresentar a documentação. Temos o direito de transmitir esta informação aos consumidores e utilizadores dos nossos produtos para cumprir as nossas obrigações (especialmente de acordo com a secção 1502 da Lei Dodd-Frank). Se o país de origem das matérias-primas de conflito incluídas nos produtos for a República Democrática do Congo ou um país limítrofe (país de conflito), o fornecedor deve informar-nos imediatamente. Um produto que contenha uma matéria-prima de um país em conflito constitui um defeito material. Isto não se aplica se tivermos encomendado o produto para consumo interno ou para uso próprio (por exemplo, material e mobiliário de escritório, ferramentas e máquinas).

10. Seguro
O vendedor é obrigado a manter um seguro de responsabilidade civil pelo produto com uma cobertura de 5.000.000,00 euros por sinistro e a apresentar-nos uma apólice de seguro correspondente.

11. Reserva de propriedade
Concordamos com o acordo contratual sobre uma "simples reserva de propriedade". No entanto, não concordamos com um acordo sobre uma "reserva de propriedade prolongada" ou "reserva de propriedade alargada".

12. Foro
O direito exclusivo é o direito da República Federal da Alemanha. Para todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente contrato, é acordado o foro do tribunal alemão competente na sede da Bürkle GmbH (Tribunal da Comarca de Freiburg im Breisgau, Tribunal Distrital da Comarca de Freiburg im Breisgau).